Como é dividida a casa no divórcio, como se calculam as tornas, o que acontece ao crédito habitação e como desvincular um dos cônjuges do empréstimo. Guia completo com exemplos.
Poucas decisões financeiras têm tanto impacto como a partilha de casa num divórcio. E poucas são tão mal preparadas. Este guia explica, sem juridiquês, como funciona a divisão do património, o cálculo das tornas, o que acontece ao crédito habitação e as opções reais em cima da mesa. Escrito para casais no Porto e Norte que precisam de tomar decisões práticas em pouco tempo.
1. Regime de bens — o ponto de partida
Antes de falar em partilha, é preciso saber em que regime casaram. Determina tudo o resto:
Comunhão de adquiridos (regra por defeito desde 1966)
- Bens adquiridos antes do casamento: próprios de cada um - Bens adquiridos na constância do casamento: comuns - A maioria das casas compradas por casais está aquiComunhão geral
- Praticamente tudo é comum, incluindo bens levados para o casamento - Cada vez menos comum (proibido para segundos casamentos)Separação de bens
- Cada cônjuge é dono do que compra, mesmo durante o casamento - Obrigatório para casamentos com um cônjuge com 60+ anos - A casa em nome só de um é dele, mesmo que o outro tenha pago prestaçõesErro típico: casais em separação de bens acreditam que a casa é "de ambos" só porque ambos pagaram prestações. Não é — quem pagou tem direito a compensação, mas a titularidade é de quem consta na escritura.
2. O que é a partilha
A partilha é o processo formal de divisão dos bens comuns após o divórcio. Funciona em três passos:
- Inventário — lista de todos os bens comuns (imóveis, contas, viaturas, empresa, mobiliário) e das dívidas comuns (créditos, cartões, IRS)
- Avaliação — cada bem recebe um valor de mercado; cada dívida é apurada
- Divisão — apurado o valor líquido, cada cônjuge tem direito a metade (é a meação)
A partilha pode ser feita por:
- Escritura pública (notário) — se há acordo
- Processo judicial de inventário — se não há acordo
- Advogado/solicitador — no divórcio por mútuo consentimento na Conservatória
3. Meação — o cálculo prático
A meação é a quota de cada cônjuge no património comum. O cálculo:
Valor da meação = (Valor total dos bens comuns − Dívidas comuns) / 2
Exemplo prático
Casal com: - Casa: valor de mercado 300.000 € - Crédito habitação em dívida: 120.000 € - Poupança conjunta: 20.000 € - Carro comum: 15.000 €Cálculo:
- Activo comum: 300.000 + 20.000 + 15.000 = 335.000 €
- Passivo comum: 120.000 €
- Património líquido: 335.000 − 120.000 = 215.000 €
- Meação de cada um: 107.500 €
4. Tornas — quando um fica com a casa
Se um dos cônjuges quer ficar com a casa e o outro sai, quem fica tem de compensar o outro pela sua meação. É o que se chama tornas.
Cálculo das tornas
Torna = (Valor da casa − Dívida remanescente) / 2Continuando o exemplo: se a Ana quer ficar com a casa (300.000 €) e a hipoteca (120.000 €), tem de pagar ao João:
Torna = (300.000 − 120.000) / 2 = 90.000 €
A Ana fica com a casa e a dívida. O João sai da casa, sai do empréstimo (se o banco autorizar — ver secção 6) e recebe 90.000 € (ou a compensação por outros bens equivalentes: poupança, carro, etc.).
Formas de pagar a torna
- A pronto — em dinheiro na escritura de partilha
- Compensação com outros bens — o cônjuge que sai leva outros activos de valor equivalente
- Crédito adicional — o cônjuge que fica pede empréstimo pessoal ou reforço do crédito habitação
- Pagamento faseado — acordo entre partes, com prazo e juros (menos comum)
5. E se ninguém pode ficar sozinho com a casa?
Cenário muito frequente: nem a Ana nem o João têm rendimento para assumir a hipoteca sozinhos. Três opções realistas:
A. Vender e dividir
- Vende-se a casa - Paga-se o crédito ao banco com o produto da venda - Sobra é dividida a meias - Mais limpo, mais frequenteB. Continuar em contitularidade temporária
- Ambos mantêm-se donos e devedores por 6-24 meses - Um vive lá (paga renda ao outro pela metade que não usa) - Vende-se depois — quando o mercado for favorável ou os filhos crescerem - Complexo, exige acordo escrito claroC. Um arrenda ao outro
- Um dos cônjuges compra a metade do outro faseadamente - Enquanto isso, vive na casa e paga renda parcial ao outro - Raro, mas viável em separações amigáveis6. Crédito habitação — o problema que quase ninguém antecipa
Aqui está o ponto crítico que a maioria só descobre tarde:
> A partilha entre os cônjuges NÃO altera o contrato com o banco.
Se o crédito foi contraído por ambos, ambos continuam solidariamente responsáveis perante o banco — mesmo depois do divórcio, mesmo depois da partilha, mesmo depois de um sair de casa. Se o que fica não pagar, o banco pode cobrar ao outro.
Para desvincular um dos cônjuges, é preciso o acordo formal do banco. O banco vai avaliar:
- Se quem fica tem capacidade financeira para assumir sozinho o crédito
- Taxa de esforço com o novo cenário (rendimento individual vs. prestação)
- Rácio LTV e valor actualizado do imóvel
- Historial de crédito
Protecção legal em 2026
Novidade importante que muita gente ignora: se quem quer assumir sozinho o crédito tem taxa de esforço até 55% (ou 60% se tiver 2+ dependentes), o banco não pode agravar as condições do crédito (spread, prazo, seguros). Manterá as mesmas condições que existiam antes do divórcio.
Se o banco recusar a desvinculação
- Pode-se transferir o crédito para outro banco (com apenas um titular)
- Pode-se refinanciar com fiador substituto
- Em último caso, tem de se vender a casa
7. Comissões de amortização em 2026
Detalhe frequentemente esquecido: se, no processo de divórcio, decidem amortizar parcial ou totalmente o crédito (por exemplo, com dinheiro da venda de outros bens), há comissão de amortização antecipada:
| Modalidade do crédito | Comissão de amortização (2026) |
|---|---|
| Taxa variável | Até 0,5% sobre o capital amortizado |
| Taxa mista (fase fixa) | Até 2% sobre o capital amortizado |
| Taxa fixa | Até 2% sobre o capital amortizado |
Entre 2022 e 2025 estas comissões estiveram suspensas em créditos a taxa variável. Desde 1 de Janeiro de 2026, voltaram a ser cobradas. Se está a divorciar-se, é factor a considerar no timing das amortizações.
8. Casa habitada por filhos — direitos especiais
Se há filhos menores, o tribunal pode atribuir a casa de morada de família a um dos progenitores, independentemente de quem seja o proprietário. É uma decisão que:
- Pode ser temporária (até os filhos atingirem certa idade)
- Não altera a titularidade — só o direito de uso
- Pode obrigar o cônjuge não residente a continuar a pagar a hipoteca
- Deve ser reavaliada quando circunstâncias mudem
9. Impostos na partilha
Notícia boa: a partilha por divórcio não paga IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) se cada cônjuge levar bens de valor até à sua meação.
Se levar bens acima da meação: paga IMT sobre o excesso, como se fosse compra.
Exemplo: meação = 107.500 €. Se a Ana ficar com a casa (300.000 €) e a hipoteca (120.000 €), fica com 180.000 € de valor líquido. Isso é 72.500 € acima da sua meação — paga IMT sobre esses 72.500 € (que corresponde à parte do João que ela está a "comprar").
10. Custos do processo
Estimativa para um divórcio com partilha da casa no Porto:
| Custo | Valor típico |
|---|---|
| Divórcio por mútuo consentimento (conservatória) | 280 € |
| Divórcio litigioso (tribunal) | 400 € - 1.500 € custas + advogado |
| Advogado (mútuo consentimento) | 500 € - 1.500 € |
| Advogado (litigioso) | 2.500 € - 8.000 € |
| Escritura de partilha (notário) | 500 € - 1.200 € |
| IMT (se houver excesso sobre meação) | Variável |
| Comissão de assunção de dívida pelo banco | 0 € - 400 € |
| Comissão de amortização (se fizer) | Ver secção 7 |
11. Checklist prática
Se está a iniciar processo de divórcio com casa comum:
- [ ] Peça certidão predial actualizada da casa
- [ ] Peça ao banco mapa do crédito (capital em dívida, prestação, condições)
- [ ] Contrate avaliação profissional do imóvel (não vale o valor do IMI — é o valor de mercado)
- [ ] Liste todas as dívidas comuns (não só a hipoteca)
- [ ] Consulte o banco sobre capacidade individual para assumir o crédito
- [ ] Discuta as três opções (um fica, vende-se, contitularidade) antes de decidir
- [ ] Se for vender, avalie se está no bom momento de mercado
- [ ] Envolva advogado e consultor imobiliário desde o início — não no fim
Como acompanho estas situações
Ex-bancária com 30 anos em análise de crédito, sou consultora imobiliária no Porto. Nestes processos, ajudo em três frentes:
- Avaliação realista do imóvel (não o preço "de conforto" que às vezes se ouve)
- Análise da capacidade individual de assumir o crédito sozinho (com contactos directos aos bancos)
- Se a decisão for vender: processo rápido, discreto e ao melhor preço possível dentro do prazo
Se está numa fase difícil e precisa de decisões práticas, marque conversa gratuita. Confidencialidade total.
Aviso: este artigo é informativo, não substitui aconselhamento jurídico. Cada divórcio tem particularidades legais e fiscais próprias. Consulte sempre advogado antes de assinar acordos.



