Sinal, cláusulas essenciais, prazos, riscos e o que verificar antes de assinar. Guia prático para compradores e vendedores em Portugal.
O CPCV — Contrato-Promessa de Compra e Venda — é o momento mais importante do processo de compra ou venda de casa. Não é uma formalidade: é onde o negócio se torna vinculativo, o sinal é entregue e as condições ficam definidas. Assinar mal um CPCV pode custar 10% do valor da casa. Assinar bem, protege ambas as partes.
1. O que é o CPCV
É o contrato em que uma parte (promitente-vendedor) promete vender e outra (promitente-comprador) promete comprar um imóvel, em condições definidas, até uma data futura em que se realiza a escritura.
Está regulado nos artigos 410.º e seguintes do Código Civil. O CPCV não transfere a propriedade — só cria a obrigação de o fazer na escritura.
2. É obrigatório?
Não é. Legalmente, comprador e vendedor podem ir directamente à escritura. Mas na prática, o CPCV é usado em 95% das transacções por três razões:
- Ganhar tempo — o comprador precisa de 60-120 dias para aprovar crédito e preparar documentação. O CPCV vincula o negócio nesse período.
- Reservar o imóvel — o vendedor não pode aceitar outra proposta durante a vigência do CPCV.
- Estruturar o sinal — permite pagamento em fases (10-30% no CPCV, restante na escritura).
3. Cláusulas essenciais
Qualquer CPCV que se preze inclui:
| Cláusula | O que deve constar |
|---|---|
| Identificação das partes | Nome, NIF, morada, estado civil, regime de bens |
| Identificação do imóvel | Descrição predial completa, artigo matricial, VPT, licença de utilização |
| Preço total e forma de pagamento | Preço em euros, sinal, valor a pagar na escritura, meio de pagamento |
| Prazo para escritura | Data limite (ou "até X dias após aprovação de crédito") |
| Estado do imóvel | Como está no acto ou obras a fazer, mobiliário incluído |
| Encargos e ónus | Confirma que o imóvel está livre ou identifica hipotecas/penhoras |
| Condição suspensiva de crédito | Se o crédito não for aprovado, o contrato caduca e o sinal é devolvido |
| Fixação da penalização | O que acontece se comprador ou vendedor desistir (regra do sinal em dobro) |
| Data e local para escritura | Onde e quando |
4. O sinal — regra do dobro
Este é o ponto mais mal-entendido do CPCV.
- Se o comprador desiste sem justa causa: perde o sinal
- Se o vendedor desiste sem justa causa: devolve o sinal em dobro
Exemplo: casa de 300.000 €, sinal de 30.000 € (10%).
- Comprador desiste → perde 30.000 €
- Vendedor desiste → tem de devolver 60.000 € ao comprador
Esta é a regra supletiva do art. 442.º do CC. Pode ser alterada por acordo, mas raramente é benéfico.
Justa causa
O sinal não é perdido se houver justa causa:
- Crédito recusado (se a condição estiver no CPCV)
- Vícios ocultos do imóvel (humidade estrutural, ordem de demolição, etc.)
- Documentação em falta que impeça a escritura
5. Sinal — que valor?
Não há valor mínimo legal. Na prática:
- Habitação corrente: 10% do preço
- Imóveis premium (>500 k€): 15-20% para reforçar compromisso
- Reserva rápida (pré-CPCV): 3-5% + CPCV formal 30 dias depois com o restante
Sinal + reforço: algumas transacções dividem o sinal em duas partes — sinal na assinatura + reforço num prazo (ex: aprovação de crédito).
6. Condição suspensiva de crédito — cláusula crítica
Se o comprador precisa de crédito bancário, o CPCV tem de incluir uma cláusula que:
- Especifica que o contrato só produz efeitos se o crédito for aprovado
- Define o prazo (tipicamente 60-90 dias) para o comprador apresentar aprovação
- Devolve o sinal se o crédito for recusado, com prova documental do banco
Sem esta cláusula, se o banco recusar o comprador perde o sinal. Erro clássico e caro.
7. Impostos — quando pagar
- IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões): pago pelo comprador antes da escritura. Se o CPCV incluir tradição do imóvel (entrega imediata), pode ser exigido pagamento no acto do CPCV.
- Imposto do Selo (0,8%): também no acto da escritura, salvo tradição.
- IS sobre o sinal (10%): em CPCV com tradição do imóvel, o sinal pode gerar IS específico. Verificar sempre com contabilista.
8. Reconhecimento presencial de assinaturas
Para o CPCV ter eficácia real (proteger contra terceiros compradores), as assinaturas devem ter:
- Reconhecimento presencial de assinaturas (advogado ou notário)
- Se houver tradição do imóvel: também precisa de reconhecimento
Sem reconhecimento presencial, o CPCV vale entre as partes, mas se o vendedor vender a outra pessoa entretanto, o comprador original só tem direito a indemnização, não à casa.
9. Riscos e armadilhas comuns
A. Vendedor com dívidas ocultas
Antes de assinar CPCV, pedir:
- Certidão predial permanente actualizada (mostra hipotecas, penhoras)
- Certidão de não dívida ao Fisco e SS (do vendedor)
- Comprovativo de pagamento de IMI dos últimos 3 anos
B. Imóvel com direito de preferência
Inquilino com 3+ anos, Câmara Municipal em ARU, comproprietário — todos podem exercer preferência. O CPCV deve confirmar que estes direitos foram notificados ou não existem.
C. Licença de utilização inexistente
Casas construídas antes de 1951 podem não ter licença. Sem ela, o banco pode recusar crédito e a escritura pode não ser feita.
D. Prazo de escritura muito apertado
60 dias é o mínimo realista para aprovar crédito + preparar documentação. Menos que isso, risco de incumprimento.
E. Cláusula de mora do vendedor mal definida
Se o vendedor atrasa a escritura, o comprador precisa de saber se pode exigir cumprimento ou apenas indemnização.
10. Checklist antes de assinar
- [ ] Certidão predial actualizada (< 30 dias)
- [ ] Caderneta predial urbana
- [ ] Licença de utilização
- [ ] Certificado energético
- [ ] Certidão de não dívida do vendedor (Fisco + SS)
- [ ] Confirmação de inexistência de direitos de preferência (ou notificação feita)
- [ ] Aprovação de crédito bancário (pré-aprovada, com prazo)
- [ ] Advogado ou solicitador reviu o CPCV
- [ ] Reconhecimento presencial de assinaturas agendado
11. Diferença CPCV vs escritura
| Aspecto | CPCV | Escritura |
|---|---|---|
| Efeito | Cria obrigação de comprar/vender | Transfere a propriedade |
| Perante quem | Entre as partes (com eficácia real se reconhecido) | Perante todos (registada) |
| Assinatura | Advogado/notário (reconhecimento) | Notário (obrigatório) |
| Custo | 200-800 € | 500-1500 € |
| Registo predial | Não é registada | Registada no Predial |
| IMT/IS | Só se houver tradição | Pago antes/no acto |
12. Exemplo prático
Cenário: compra de T3 em Foz do Douro por 550.000 €.
| Momento | Acção | Valor |
|---|---|---|
| Assinatura CPCV | Comprador paga sinal 10% | 55.000 € |
| Prazo para escritura | 90 dias (aprovação crédito) | — |
| Se crédito aprovado | Marca escritura, comprador paga IMT | ~28.000 € |
| Escritura | Restante do preço | 495.000 € |
| Se crédito recusado | Sinal devolvido, contrato caduca | 55.000 € devolvidos |
| Se comprador desiste sem causa | Perde sinal | 55.000 € perdidos |
| Se vendedor desiste sem causa | Devolve sinal em dobro | 110.000 € |
Como acompanho estes processos
Ex-bancária com 30 anos em análise de crédito, colaboro com a VILLÈ Real Estate (AMI 15973) no Porto. Antes de qualquer CPCV, verifico com o meu cliente:
- Situação registal e fiscal do imóvel (todas as certidões)
- Aprovação de crédito com pelo menos um banco antes de assinar
- Cláusula de crédito bem redigida
- Direitos de preferência confirmados
- Reconhecimento presencial de assinaturas
Se está a comprar ou vender casa e quer um CPCV que o proteja, marque conversa gratuita. Reviso o contrato antes de assinar.
Aviso: este artigo é informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Cada CPCV tem particularidades. Consulte sempre advogado ou solicitador antes de assinar.



